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(DOC. VP 221.0201.0720.5452)

STJ. Administrativo e processual civil. Permissão de serviço público. Transporte coletivo. Contratação sem licitação. Reajuste tarifário. Reequilíbrio econômico-financeiro. Não cabimento.

1 - Debate-se a legalidade do reajuste de tarifa de transporte público, contratado com o Município de Uberlândia por meio de permissão de serviço, sem a realização de licitação, o qual, pela edição do Decreto 11.522/2009, pretendeu promover o reequilíbrio econômico-financeiro do empreendimento. 2 - É incabível justificar o reajuste tarifário em virtude de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e de necessidade de continuidade na prestação do serviço. Isso

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