(DOC. VP 221.0201.0414.3116)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória julgada improcedente. Violação do CPC/2015, art. 489 não configurada. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - Tendo o Tribunal local decidido todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido, afastando-se, com isso, a apontada violação do CPC/2015, art. 489. 2 - Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmul
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