(DOC. VP 221.0201.0269.4549)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Depósito judicial. Cálculos. Saldo remanescente. Contadoria judicial. Homologação. Ausência de irresignação oportuna. Preclusão. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Falta de prequestionamento dos artigos De Lei tidos por vulnerados. Súmula 211/STJ. Revisão das conclusões do colegiado de origem. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Tendo o Tribunal local decidido todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido, afastando-se, com isso, a apontada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211
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