(DOC. VP 221.0191.1203.1861)
STJ. Previdenciário e processual civil. Exercício de atividades laborais em condições especiais. Exposição a agente nocivo de forma habitual e permanente. Não demonstração. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme asseverado na decisão impugnada, na hipótese vertente não se vislumbra, de plano, a errônea valoração probatória, na medida em que o Tribunal de origem, a partir do contexto fático existente nos autos, concluiu que, no exercício da atividade desenvolvida pelo autor, na função de emendador e cabista, não ficou comprovada a exposição, de forma habitual e permanente, aos agentes nocivos. Rever esse entendimento demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático pro
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