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(DOC. VP 221.0190.3589.4998)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Pleito de absolvição sumária. CPP, art. 415, IV e CP, art. 25. Inviabilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Reexame da matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Exclusão da qualificadora. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Ausência de manifesta improcedência. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - Adverte a jurisprudência desta Corte que a pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo, apenas, a certeza da materialidade e indícios suficientes da autoria (CPP, art. 413). Ou seja, havendo indícios suficientes de autoria ou de participação, deve-se submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal popular, sob pena de afronta à soberania do Júri. Precedentes. 2 - Na hipótese, para rever a conclusão da instância de origem e decidir pela impronúncia

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