(DOC. VP 221.0130.9571.3774)
STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Reajuste. Modificação da base de cálculo. Valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Intimação dos interessados. Necessidade. Recurso especial provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte entende que a atualização do domínio pleno do imóvel, para a cobrança da taxa de ocupação, é autorizada pelo Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101, mediante reavaliação do valor de mercado do imóvel, com a ressalva de que
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