(DOC. VP 221.0100.6394.7176)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Operação «dupla face». Contrabando, quadrilha e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Alegação de que não houve prévia autorização judicial para a interceptação telefônica. Insubsistência. Produção de provas fora do período autorizado. Nulidade limitada aos dias não abrangidos pela decisão. Não utilização desses elementos probantes na sentença condenatória. Ausência de prejuízo. Nulidade. Não declarada. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação da divergência. Acórdãos paradigmas proferidos em habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus. Mera transcrição de ementas. Descabimento. Agravo regimental desprovido.
1 - In casu, as interceptações telefônicas levadas a efeito nos presentes autos foram prévia e devidamente autorizadas por meio de decisão judicial fundamentada, o que atende aos ditames da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça quanto à medida. 2 - As interceptações realizadas fora do período autorizado não foram utilizadas para a condenação, a qual está lastreada apenas nas provas que se encontravam dentro do escopo e período objetos da decisão judicial que autorizou
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