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(DOC. VP 221.0100.6335.7263)

STJ. Processual penal. Crime da Lei 8.666/1993, art. 89. Companhia de desenvolvimento do planalto central. Codeplan. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Não comprovação da divergência. Não comprovação da atualidade do dissídio. Contradição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno, em matéria penal, contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos por Gilberto Batista Lucena contra acórdão da Quinta Turma, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. II - Inicialmente, não há que falar em encaminhamento de processo para outra Turma ou Seção, uma vez que há óbice formal ao seguimento do recurso apreciável consistente na inexistência de divergência atual sobre o tema em discussão a justifica

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