(DOC. VP 220.9301.1849.2430)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Princípio da colegialidade não violado. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido.
1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (CPC/2015, art. 932, III e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2 - Mantém-se a aplicação analógica da Súmula 182/STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso espe
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