(DOC. VP 220.9301.1533.8173)
STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos à execução. Prescrição afastada. Vencimento antecipado da dívida que não altera o termo inicial da prescrição. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta corte. Súmula 568/STJ. Revisão das conclusões adotadas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.
1 - « O vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que é contado da data do vencimento da última parcela « (AgInt no REsp. 1.408.664/PR/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/4/2018, DJe de 30/4/2018). 2 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e interpretar cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). 3 - Agravo interno a que se nega provimento.
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