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(DOC. VP 220.9290.1194.2149)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Ausência de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ não incidente. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra vítima menor de 14 (quatorze) anos de idade. Conduta tipificada no CP, art. 217-A. Desclassificação para a prevista no CP, art. 215-A. Impossibilidade. Entendimento da Terceira Seção do STJ. Tema 1.121/STJ. Suposta ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Agravo regimental desprovido.

1 - A inversão do julgado não demandou reexame do acervo fático probatório que instruiu o caderno processual, mas, tão somente, a correta exegese da legislação que rege a matéria e, portanto, não incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O STJ, quando do julgamento dos REsp. 1.959.697/SC/STJ, 1.957.637/MG/STJ, 1.958.862/MG/STJ e 1.954.997/SC/STJ, da relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1.121/STJ):

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