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(DOC. VP 220.9281.2321.1951)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Ausência em impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade, mediante a averbação de tempo de serviço rural. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para reconhecer o período rural de 01/3/1970 a 31/7/1978. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação do CPC/2015, art.

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