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(DOC. VP 220.9281.2313.2419)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. BACEN. Multas administrativas em atraso. Incidência da taxa Selic. Legalidade. Previsão expressa na Lei 10.522/2022, art. 37. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É legítima a aplicação da Taxa Selic sobre créditos do Banco Central advindos de multas administrativas em atraso, a teor do disposto na Lei 10.522/2002, art. 37. Precedentes. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º,

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