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(DOC. VP 220.9260.6302.0964)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa. Operação «oversea». Pleito pela absolvição. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo o Tribunal a quo, «No caso, encerrada a instrução processual, ficou suficientemente comprovado que R. G. P. G. vulgo Federi, integrava a organização criminosa retratada nos autos, sendo um dos principais fornecedores da cocaína transacionada pelo bando» (fl. 2.030). 2 - Assim, incabível a modificação do julgado, pois, para concluir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático probatório produzido nos autos, providência vedada em recurs

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