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(DOC. VP 220.9230.1615.8581)

STJ. Processual civil e administrativo. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento não constante do Rename/sus. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário para atrair a participação obrigatória da união no polo passivo. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno. Decisão mantida. Embargos de declaração. Inexistência de omissão.

I - Originalmente, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Mourão - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível de Campina da Lagoa/PR, em ação ajuizada contra o Estado do Paraná objetivando o fornecimento de medicação para o tratamento de enfermidade. II - A decisão recorrida tem o seguinte dispositivo: «Ante o exposto, conheço do conflito, ratificando a decisão liminar de fls. 116- 117

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