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(DOC. VP 220.9230.1164.9303)

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento registrado na Anvisa não constante na Rename. Competência da Justiça Estadual. Aplicação da Súmula 150/STJ. Súmula 224/STJ. Não incidência.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Tubarão-SJ/SC e a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento. II - No julgamento do RE 657.718/MG/STF (Tema 500/STF, de Repercussão Geral), a Corte Suprema estabeleceu a obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra a União quando se pleitear o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa. III

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