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(DOC. VP 220.9160.6331.1539)

STJ. Suspensão de segurança. Agravo interno. Impossibilidade legal de utilização do incidente processual da suspensão como sucedâneo recursal. Não comprovação inequívoca de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.

1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2 - A suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. 3 - Na espécie, a excepcionalidade prevista na norma de regência foi devidamente comprovada, visto que a vedação i

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