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(DOC. VP 220.8311.2435.2219)

STJ. processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Contribuição ao incra. Recurso extraordinário sobrestado. Retorno dos autos ao órgão colegiado para o exercício de adequação previsto no, II do CPC/2015, art. 1.040. Tema 495 da repercussão geral no STF.

1 - Esta Segunda Turma, em acórdão publicado em agosto de 2005, negou provimento ao presente agravo sob o fundamento de que o acórdão local estava em consonância com a jurisprudência da Corte vigente à época, no sentido de ser indevida a contribuição ao INCRA após o advento da Lei 8.212/1991. 2 - Contudo, o Plenário do STF, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 630.898, em repercussão geral (Tema 495), fixou a tese de que «é constitucional a contribuição de inter

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