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(DOC. VP 220.8291.2126.3799)

STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Laudo técnico. Exigência.

1 - A assertiva do acórdão recorrido de que o item 1.1.6 do anexo aoDecreto 53.831/1964 diz respeito ao reconhecimento da especialidade por exposição a ruído, o que demanda prova da exposição ao agente nocivo, não foi devidamente refutada pelo insurgente nas razões do especial, o que, por si só, mantém incólume o aresto combatido. 2 - A não contestação específica de fundamento suficiente para manter o acórdão impugnado atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabi

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