(DOC. VP 220.8241.2181.4503)
STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Classificação fora do número de vagas. Previsão editalícia. Cláusula de barreira. Legalidade. Mera expectativa de direito. Contratação temporária. Preterição não demonstrada. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - É firme a jurisprudência deste eg.STJ, no sentido de que a limitação constante do edital, onde se define o número de candidatos que participarão de cada fase do certame, também chamada de cláusula de barreira, é legítima, pois busca selecionar os candidatos com as melhores
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