(DOC. VP 220.8190.1735.4241)
STJ. processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial desses consectários legais. A partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da Portaria anistiadora. Agravo improvido.
1 - O termo inicial a ser considerado para cada um dos consectários legais (correção monetária e juros de mora), incidentes sobre o valor retroativo da reparação econômica de caráter indenizatório devida ao anistiado político, é a partir do sexagésimo primeiro dia, contados da publicação da portaria anistiadora, o que encontra amparo, inclusive, na disposição contida na Lei 10.559/2002, art. 12, § 4º. 2 - Agravo interno improvido.
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