(DOC. VP 220.8190.1646.1864)
STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público. Dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Modulação da fração de redução da minorante. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Utilização na primeira e na terceira fases da dosimetria. Impossibilidade. Bis in idem. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - No julgamento do RE 666.334/AM, submetido ao regime de repercussão geral (Tese 712), o STF fixou o entendimento de que a natureza e a quantidade de entorpecentes não podem ser utilizadas em duas fases da dosimetria da pena. 2 - A tese firmada no REsp 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido consi
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