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(DOC. VP 220.8190.1397.9631)

STJ. administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao art. 1021, § 1º do CPC/2015. Súmula 182/STJ.

1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da deserção. Segundo consta do decisum, o mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente. Ademais, ficou consignado: percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte (fl. 924 e/STJ). 2 - No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a

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