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(DOC. VP 220.8190.1204.9900)

STJ. processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Possibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, com determinação de sobrestamento dos recursos especiais nos quais suscitada a controvérsia (tema 1.199). Anulação das decisões anteriores e devolução dos autos à origem.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 843.989/PR, assentou a presença de repercussão geral na questão alusiva à retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (Tema 1.199, acórdão publicado no DJe 4/3/2022). Na sequência, o Relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, decretou «a suspensão do processamento dos Recursos Especiais nos quais suscitada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021» (DJe 4/3/2022). 2 - Nesse contexto, mos

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