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(DOC. VP 220.8181.2979.1937)

STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Promessa de compra e venda de imóvel. Comissão de corretagem. Restituição. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido. Fundamento. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «é deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF» (AgInt no REsp 1.772.010/CE, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 21/10/2019), essa é a situação dos autos. 2 - A simples indicação dos dispositivos

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