(DOC. VP 220.8171.1483.3527)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local. Não comprovação no ato da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Impossibilidade de comprovação posterior da suspensão de prazo na instância estadual. Manutenção da decisão da presidência. Juízo de admissibilidade. Bifásico. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese em que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 15/5/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 19/6/2020. 2 - O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, do CPC/2015. 3 - Nos termos do § 6º do art. 1.003 do atual CPC, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurs
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