(DOC. VP 220.8171.1344.2701)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Mero inadimplemento contratual por parte da construtora e da incorporadora. Danos morais não configurados. Não incidência da Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca evidenciada. Despesas que competem a ambas as partes. Distribuição dos ônus sucumbenciais realizada de forma razoável. Agravo desprovido.
1 - As instâncias ordinárias concluíram pelo cabimento da indenização extrapatrimonial ao argumento único de que o inadimplemento teria frustrado a expectativa de uso do imóvel, inexistindo referência à existência de circunstância excepcional a ensejar a aludida reparação, o que não se afigura correto na linha da mais recente orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça. 2 - Não incide o óbice previsto na Súmula 7/STJ à pretensão de afastamento da reparação moral,
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