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(DOC. VP 220.8150.1322.0498)

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Apontamento de nulidades na pronúncia. Decisão que transitou em julgado em 2013. Interrogatório do réu em momento anterior à oitiva das testemunhas. Preclusão. Não demonstração de prejuízo. Ausência de ilegalidade. Pedido negado por ausência de prejuízo.

1 - Não houve irresignação na audiência no momento de realização do ato, com a presença do advogado/impetrante. Assim, não há falar em constrangimento ilegal. Ademais, a Corte local também não trouxe nenhum prejuízo que tivesse ocorrido para a defesa e sabe-se que se faz necessária a demonstração do prejuízo que o réu tenha sofrido com a citada inversão para que seja reconhecida a nulidade (CPP, art. 563). 2 - Agravo regimental improvido.

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