(DOC. VP 220.8111.0834.2351)
STJ. processual civil. Admnistrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489. Inocorrência. CPC/2015, art. 932, IV e Súmula 568/STJ. Decisão monocrática. Possibilidade. Confirmação pelo colegiado. Eventual nulidade. Superação. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. III - Nos termos do CPC/2015, art. 932, IV, o Relator est�
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