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(DOC. VP 220.8111.0409.5831)

STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-doença. Data de cessação do benefício. fundamentos do acórdão não atacados. Argumentos do apelo nobre dissociados das premissas jurídicas do aresto combatido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. conforme bem asseverado na decisão agravada, não há como afastar o óbice das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, ao conhecimento do recurso especial, uma vez que as razões declinadas no apelo nobre, além de não combaterem fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, estão dissociadas das premissas jurídicas nele expostas.

2 - O Tribunal a quo afastou a pretensão do INSS de fixação de data para a cessação do benefício ao argumento de que o auxílio-doença fora concedido ao segurado em 12/02/2014, «portanto em momento anterior à vigência da Lei 13.457/2017, que incluiu o § 8º na Lei 8.213/1991, art. 60. Desse modo, ausente previsão legal autorizadora, a cessação do benefício depende de nova perícia administrativa" (fl. 284). 3 - No entanto, em seu recurso especial, a parte recorrente limitou-

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