(DOC. VP 220.8090.6727.9601)
STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Dispensa de apresentação de certidões negativas para ingresso no quadro associativo da câmara de comercialização de energia elétrica. Alegação de que a recuperanda desfrutaria de benefício econômico. Hipótese fática distinta daquela exigida pela Lei 11.101/2005, art. 52, II. Liberdade associativa. Interferência estatal. Caráter excepcional. Ausência de elementos.
1 - Recuperação judicial requerida em 21/5/2018. Recurso especial interposto em 26/11/2020. Autos conclusos ao Gabinete em 29/11/2021. 2 - O propósito recursal consiste em definir se a apresentação de certidão negativa de recuperação judicial e falência, requisito exigido para adesão ao Ambiente de Contratação Livre, operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, pode ser dispensada pelo juízo onde tramita o processo de soerguimento da devedora. 3 - Prejudicada
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