(DOC. VP 220.8090.6109.6646)
STJ. dezagravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Transporte de entorpecentes. «mula do tráfico». Fundamentos concretos quanto à habitualidade ou a participação em organição criminal. Inocorrência. Agravo desproido.
1 - A aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com o consequente reconhecimento do tráfico privilegiado, exige que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa 2 - A tese firmada no REsp 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natu
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