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(DOC. VP 220.7375.6811.2870)

TJRJ. Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo. STJ firmou a tese, no julgamento do Tema Repetitivo 1.132, de que: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.». Mora não comprovada. Endereço da notificação constante da inicial diverge daquele informado no contrato celebrado entre as partes. Precedentes TJRJ. Reforma da decisão, para cassar a liminar de busca e apreensão. RECURSO PROVIDO

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