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(DOC. VP 220.7010.1846.8661)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Incorporação imobiliária. Desistência imotivada do promissário-comprador. Restituição parcial. Devolução dos valores pagos. Retenção de até 25% por parte da vendedora. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - «A Segunda Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.723.519/SP, da Relatoria da Ministra Isabel Gallotti, estabeleceu, no tocante à cláusula penal fixada no contrato, nas hipóteses de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, que o percentual de retenção pelo vendedor pode ser de até 25% do total da quantia paga. Precedente: EAg 1.138.183/PE, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/06/2012, DJe de 04/10/2012» (AgInt no AREsp 1

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