(DOC. VP 220.7010.1701.0300)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Indenização securtária financiamento feito pelo sistema financeiro de habitação (sfh). Cobertura (quitação) do saldo em razão de doença incapacitante. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Princípio da dialeticidade. CPC, art. 932, III de 2.015. Preclusão consumativa. Agravo interno não provido.
1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp 1.535.657/MT, relator Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26/8/2020, e AgRg no RHC 128.660/S
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