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(DOC. VP 220.7010.1136.4977)

STJ. direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Agravo de instrumento. Alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 489 e CPC/1973 art. 1.022. Inexistência de omissão. Suspensão da carteira nacional de habilitação (cnh). Falta de análise dos requisitos necessários. Decisão em contrariedade com o entendimento desta corte superior. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022

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