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(DOC. VP 220.6291.2570.2181)

STJ. processual civil. Agravo interno. Feriado local. Corpus christi. Ausência de comprovação. Questão de ordem no Resp1.813.684/SP. Descabe abertura de prazo para comprovação posterior.

1 - A jurisprudência do STJ estabelece que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, o dia de Corpus Christi e, também, os dias que precedem a Sexta-feira da Paixão não são feriados forenses, previstos em Lei, para os Tribunais de Justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, o respectivo ato normativo que os estabelece deve ser juntado, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp 1.447.974/SP, Rel. Min.

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