(DOC. VP 220.6280.1274.8384)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Não obstante os princípios da não surpresa e da primazia do julgamento de mérito, o próprio CPC/2015 estabeleceu expressamente obrigatoriedade de comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense na Corte local, regra espec
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