(DOC. VP 220.6270.1681.9931)
STJ. r outro nome . Instituto de seguridade social dos correios e telégrafos postalis advogados . João humberto de farias martorelli. Pe007489 dóris de souza castelo branco. Pe018686 caroline ribeiro souto bessa. Pe021356 maria eduarda de abreu galvao. Pe046672 maria cecília da fonte netto de mendonça. Pe048179 ementa processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Alteração das conclusões da corte de origem. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 1.022 quando a Corte local decide fundamentadamente as questões postas ao seu exame, apenas decidindo de forma contrária ao interesse da recorrente. 2 - O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e está adstrito às hipóteses de infringência ao direito federal infraconstitucional, não se prestando ao reexame de fatos e provas. A pretensão da insurgente exige análise do acervo probatório dos autos, o que seria necessário para se mo
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