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(DOC. VP 220.6231.1639.6707)

STJ. administrativo. Processual civil. Concurso público. Candidato aprovado como excedente. Desistência de concorrentes. Reclassificação do excedente. Inserção dentro do rol de vagas oferecidas. Direito público subjetivo à nomeação em cargo público. Precedentes.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 417, e/STJ, destacado): «O concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE 04/2014 foi homologado em 29.10.2015 e o prazo de validade foi prorrogado para 29.10.2019, conforme ato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 21.09.2017. O impetrante classificou-se na 2ª colocação para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A - Química, no Município de Luz (arquivo elet

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