(DOC. VP 220.6221.2620.2843)
STJ. agravo interno no recurso especial. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Desobediência ao comando do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Aplicação de multa.
1 - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. 2.Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível, cabe a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 3.Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
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