(DOC. VP 220.6201.7948.8730)
STJ. agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de fornecimento de produtos de petróleo e serviços especiais de pavimentação asfáltica. Notas fiscais. Prescrição. Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação do CPC/1973 (art. 20, § 4º). Agravo interno improvido.
1 - «A legislação aplicável para a fixação dos honorários advocatícios será definida pela data da sentença, devendo ser observada a norma adjetiva vigente no momento de sua publicação» (EAREsp 1.255.986/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 01/02/2019). 2 - Na hipótese, a sentença foi proferida e publicada em data anterior à entrada em vigor do CPC/2015 e, portanto, a fixação da verba honorária deve observar as regras contidas no art. 20 do Estatuto
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