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(DOC. VP 220.6171.2210.7476)

STJ. processual civil. Improbidade administrativa. Inquérito civil. Intimação de clientes de escritório de advocacia sem demonstração de necessidade. Inviabilidade. Fundamento não enfrentado no recurso de agravo interno. Aplicação da Súmula 182/STJ. Não conhecimento do recurso de agravo interno.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2 - Decisão recorrida acolheu a tese de que a intimação de clientes de escritório de advocacia para instruir inquérito civil que perdura por vários anos deveria ser excepcional. Fundamento da decisão recorrida não foi enfrentado. 3 - É inviável o agravo que deixa d

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