(DOC. VP 220.6141.2417.5178)
STJ. penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Resolução 322/2020 do cnj. Fluência do prazo recursal retomada em 15/6/2020. Ausência de comprovação de nova suspensão do prazo por ato do tribunal local. Inaplicabilidade da Resolução STJ/gp 19. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos físicos, em 15/6/2020. Com efeito, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso. 2 - A ocorrência de feriado local, ou qualquer outra causa de suspensão do prazo recursal, que não dec
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