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(DOC. VP 220.6100.1527.2907)

STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Pandemia do coronavírus. Suspensão de prazos no tribunal de origem. Necessidade de comprovação no ato de interposição. Agravo regimental desprovido.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, a ocorrência de feriado ou a suspensão de prazos processuais deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo incabível a demonstração posterior. 2 - Na hipótese, o acórdão recorrido foi considerado publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 9/4/2021. O prazo para a interposição do recurso especial teve início em 12/4/2021, encerrando-se em 26/4/2021. No entanto, o recurso especial somente foi interposto em 3/5/2021,

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