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(DOC. VP 220.6100.1142.1641)

STJ. agravo regimental no habeas corpus . Execução penal. Livramento condicional indeferimento. Ausência de mérito apontada pelo juízo singular. Benesse anteriormente concedida e revogada pela prática de novo delito durante o período de prova. Alegação defensiva de que as penas dos processos em o livramento foi concedido já foram cumpridas afastada pelo tribunal estadual. Decisões devidamente fundamentadas. Revisão do entendimento. Reexame aprofundado de provas. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - O Juízo singular indeferiu o livramento condicional pela ausência de mérito do apenado, haja vista ter sido o benefício revogado pela prática de novo delito, ressaltando que não se encaixa a exceção prevista no CP, art. 88, «uma vez que o CP, art. 88 prevê que não será concedido o beneficio do livramento condicional ao apenado que já o teve deferido e que foi posteriormente revogado, salvo se por condenação de crime cometido anteriormente, o que não é o caso» (fl. 121). 2

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