(DOC. VP 220.6091.2306.4345)
STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno. Alegada ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Execução fiscal. Despesas com o transporte dos oficiais de justiça. Súmula 190/STJ. Interpretação de Lei local. Óbice da Súmula 280/STF.
1 - Conforme precedentes desta Corte Superior, não se mostra possível discutir em agravo interno matéria que não foi objeto do recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 2 - De acordo com a Súmula 190/STJ: «Na Execução Fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça". 3 - Segundo o Tribunal a quo, a Lei Estadual 11.838/2021, que introduzi
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