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(DOC. VP 220.6031.2297.6825)

STJ. Família. Guarda. Homologação de sentença estrangeira. Canadá. Guarda de criança concedida ao pai. Ação judicial posterior, com trânsito em julgado, na jurisdição Brasileira. Dispositivos em conflito. Sentença estrangeira não homologada. Multa. Não aplicação. Agravo interno a que se nega provimento. CPC/2015, art. 24, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

A mera pendência de ação judicial no Brasil não impede a homologação da sentença estrangeira, mas a existência de decisão judicial proferida no Brasil contrária ao conteúdo da sentença estrangeira impede a sua homologação. A controvérsia apresentada pelas partes limita-se aos efeitos de decisão judicial brasileira dispondo em sentido diverso daquela proferida no exterior. Nesse contexto, convém esclarecer que foram apresentadas para homologação duas sentenças proferidas pe

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