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(DOC. VP 220.6011.0381.4247)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Preparo. Juntada tardia do comprovante. Impossibilidade. Intimação para regularização. Recolhimento em dobro. Não atendimento. Aplicação da pena de deserção. Decisão da presidência mantida. Agravo não provido.

1 - É assente nesta Corte Superior o entendimento de ser inviável a juntada posterior do comprovante do preparo ainda que o recolhimento dele tenha se dado dentro do prazo. 2 - É deserto o recurso especial se a parte não comprova, adequada e tempestivamente, o recolhimento do preparo recursal, a despeito de haver sido regularmente intimada na forma do CPC/2015, art. 1.007, § 4º. 3 - Agravo interno não provido.

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