(DOC. VP 220.6011.0308.3282)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irresignação contra decisão que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial, com dupla fundamentação. Recurso interno que deixa de impugnar um desses fundamentos, a saber, a incidência da Súmula 83/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ ante o novel entendimento da Corte Especial deste STJ. EREsp 1424404/SP/STJ, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJE 17/11/2021. Matéria que se considera preclusa. Inexistência de nulidade por violação do CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno da CEDAE a que se nega provimento.
1 - A decisão ora recorrida conheceu do agravo para negar seguimento ao anterior recurso especial, ante a inexistência de nulidade por ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 e pela aplicação da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão local em harmonia com a jurisprudência deste STJ. 2 - Ocorre que a parte agravante deixou de impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, hipótese que, a partir da recente mudança de entendimento da Corte Especial, apenas tem o condão de acarretar a preclusão da maté
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